Apesar do Senado Federal ter aprovado um projeto de lei, mas ainda não é lei, veja abaixo:O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................
.................................................................................................................
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual,
auditiva, mental
severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal;
....................................................................................................... (NR)
Art. 2º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II; 12
e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia
de receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o §
6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja
apresentação se dê após 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei, bem como
incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Lei só terá efeitos no exercício financeiro
imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de maio de 2010.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83083
_______________________________No site da Receita Federal a lei continua sem essas alterações, porem creio que o melhor a fazer é procurar uma agência da Receita Federal mais próxima e indagar a respeito, pode ser que esteja aprovado e ainda não atualizaram.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
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Mais informações aqui:
http://tributario.net/surdos-e-mudos-poderao-ter-isencao-de-ipi-na-compra-de-automoveis/